Notícias Confissão de Dívida
27/05/2021
Notícias Documento assinado pelo devedor, que importe constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias. Trata-se de uma garantia em que o devedor assume o compromisso de pagamento de um determinado valor em dívida.

Os documentos particulares constitutivos ou recognitivos de obrigações só adquirem força executiva mediante a sua válida autenticação por entidade com competência para o efeito (p.e. Solicitador), fazendo prova plena das declarações atribuídas ao devedor. Com o reconhecimento presencial da assinatura do devedor, este não poderá posteriormente negar a autoria da mesma.

Caso não seja paga a dívida pelo devedor, o credor poderá requerer judicialmente o seu pagamento, avançar com um processo executivo, podendo em consequência culminar em penhora de rendimentos e/ou património.

Note-se que não constando a origem da dívida no documento particular “Confissão de Dívida”, esta terá de constar no requerimento executivo.

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Rua Ló Ferreira 99

4450-176, Matosinhos

Tel.: (+351) 936 119 454 (chamada para a rede móvel nacional)

E-mail: silvinaguedes@sg-solicitadoria.pt

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