Notícias PARTILHA EM VIDA
05/02/2023
Notícias

O contrato de partilha traduz-se no fundo numa doação entre vivos, feita pelo titular dos bens, com a diferença que a partilha em vida não está sujeita à colação, evitando, portanto, conflitos futuros.

Contrato pelo qual alguém, com ou sem reserva de usufruto, partilha todos os seus bens ou parte deles, a algum ou alguns presumidos herdeiros legitimários (filhos ou netos se já tiverem falecido os pais).

É necessário o consentimento dos restantes herdeiros, e que os donatários paguem ou se obriguem a pagar tornas, ou seja a quantia correspondente ao valor das quotas respetivas.

Titulado o contrato de partilha, não mais poderá o doador dispor dos bens.

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Rua Ló Ferreira 99

4450-176, Matosinhos

Tel.: (+351) 936 119 454 (chamada para a rede móvel nacional)

E-mail: silvinaguedes@sg-solicitadoria.pt

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