O contrato de partilha traduz-se no fundo numa doação entre vivos, feita pelo titular dos bens, com a diferença que a partilha em vida não está sujeita à colação, evitando, portanto, conflitos futuros.
Contrato pelo qual alguém, com ou sem reserva de usufruto, partilha todos os seus bens ou parte deles, a algum ou alguns presumidos herdeiros legitimários (filhos ou netos se já tiverem falecido os pais).
É necessário o consentimento dos restantes herdeiros, e que os donatários paguem ou se obriguem a pagar tornas, ou seja a quantia correspondente ao valor das quotas respetivas.
Titulado o contrato de partilha, não mais poderá o doador dispor dos bens.