Com a redução do rendimento das famílias e a sua consequente incapacidade de cumprimento das obrigações assumidas, foi criado um sistema que promove a justa composição de litígios emergentes da mora e do não cumprimento das obrigações pecuniárias, com base na contratualização de soluções, com a participação constitutiva de todos os interessados, apoiados por um profissional habilitado a usar técnicas que promovam essa contratualização: o conciliador.
É um novo espaço negocial, caracterizado pela voluntariedade, tendo em vista a mais rápida composição do litígio e o reequilíbrio financeiro do devedor, sendo que o único momento em que não há voluntariedade é relativo ao credor que terá a obrigação de participação numa sessão informativa que esclareça todos os intervenientes sobre os objetivos a alcançar, as técnicas a utilizar e a eficácia jurídica dos acordos que sejam concluídos.
Podem recorrer ao SISPACSE os devedores, pessoas singulares, ou empresários em nome individual, residentes em território nacional, exceto os devedores que, à data de apresentação do requerimento tenham pendente processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento, regulados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual.
O conciliador marca uma sessão informativa, que é obrigatória por lei, tendo o devedor e os credores o dever de comparência nesta sessão, esta sessão como todo o processo negocial que pode decorrer presencialmente ou à distância, através de meio tecnológico que permita a sua realização.
As negociações no âmbito do SISPACSE têm a duração máxima de 60 dias, contados da data de nomeação do conciliador, podendo tal prazo ser prorrogado uma única vez por idêntico período, mediante acordo escrito de todos os intervenientes.
Durante as negociações, os credores que tenham aceitado intervir nas mesmas ficam impedidos de instaurar qualquer ação ou praticar diligências de índole executiva tendentes à cobrança dos seus créditos, bem como de requerer a insolvência do devedor.
Os conciliadores que integram o SISPACSE devem assegurar, ao longo de todo o procedimento, o respeito pelos princípios da celeridade, independência, imparcialidade, legalidade e transparência, sob pena da sua exclusão das listas pela entidade gestora do SISPACSE.
Fontes:
https://tribunais.org.pt/Dividas/Conciliacao-no-sobre-endividamento
https://dre.pt/home/-/dre/152015940/details/maximized
https://dre.pt/home/-/dre/161518659/details/maximized